IMPEDIMENTOS
Suspensões e Impedimentos - Sanções Administrativas
São penalidades impostas pela BB Turismo a quem infringir os princípios e mandamentos que norteiam as suas licitações e as contratações.
Sua aplicação está prevista no inciso III do art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil (RLBB).
Hipóteses para Aplicação
Mediante o devido processo legal, onde será assegurado ao particular o direito à defesa prévia, poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco quando constatada a ocorrência de, ao menos, uma das situações a seguir:
- inexecução total ou parcial do contrato;
- apresentação de documentos falsos ou falsificados;
- atraso na entrega da proposta no prazo previsto nos editais, sem as justificativas aceitas pela BB Turismo, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas;
- retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela BB Turismo;
- recusa em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos;
- atraso injustificado na execução do contrato;
- reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
- irregularidades que ensejem a frustação da licitação ou a rescisão contratual;
- condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- práticas de atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
- prática ou atos ilícitos que demostrem não possuir o interessado, idoneidade para licitar e contratar com a BB Turismo;
- má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB Turismo;
- licitar ou contratar com a BB Turismo, tendo sido declarado inidôneo ou estando cumprindo sanção de suspensão temporário de licitar e impedimento de contratar imposta pela BB Turismo
Efeitos de Sanção
Conforme previsto no inciso III do art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil (RLBB), a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar imposta pela BB Turismo terá efeitos apenas na própria entidade sancionadora, onde a pessoa sancionada ficará, durante o prazo de vigência da sanção:
- suspensa de participar de qualquer fase ou eta´pa da licitação;
- impedida de firmar contratos decorrentes de licitação ou dispensas/inexigibiliaddes;
- declarada suspensa e excluída do certame caso esteja participando de licitação quando da aplicação da sanção;
- declarada impedida de contratar, caso seja vencedora de licitação e ainda não tenha firmado o contrato.
Relação de Pessoas Impedidas de Licitar e Contratar